Perguntas de ADMINISTRATIVO para Concursos Jurídicos

Prova Oral – Magistratura, MP, AGU, BACEN, Polícia Federal


Perguntas de ADMINISTRATIVO para Concursos Jurídicos – Prova Oral – Magistratura, MP, AGU, BACEN, Polícia Federal  – Prof. Acácio Garcia – www.AcacioGarcia.com.br

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1. ADMINISTRATIVO - O que é Poder de Polícia?

R. O poder administrativo que se consubstancia na faculdade discricionária da Administração Pública de condicionar e restringir no uso e gozo dos bens e direitos individuais, em benefício do bem-estar da coletividade.

2. O que é Poder Regulamentar?

R. É a possibilidade de a administração baixar decreto, para, para execução da lei.

3. O que é Poder de Polícia?

O Poder de Polícia tem como um dos traços característicos, a imposição de sua atividade de forma coercitiva pela administração.

 

4. Como podem ser apontados a Discricionariedade, auto-executoriedade e a coercibilidade?       R. Como Poder de Polícia.

 

5. A Polícia de trânsito, ambiental e a polícia de construções estão inseridas no conceito de poder de polícia.    R. Sim.

 

6. De um exemplo de atividade de polícia discricionária:

R. Quando a Administração Pública outorga a alguém a autorização para portar arma de fogo.

 

7. Dê um exemplo de atividade de polícia vinculada.

R. Quando a Administração Pública licencia uma construção (alvará ou licença de construção).

 

8. O  que caracteriza o Poder de Polícia?

R. Caracteriza-se, normalmente, pela imposição de abstenções aos particulares.

 

9. Qual é o traço característico do poder disciplinar administrativo?

R. Ser marcado pelo discricionarismo.

 

10. Quais são as medidas preventiva dos atos administrativos de polícia?

R. fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização e licença.

 

11. Na hipótese da ação regressiva do Estado, contra o agente responsável por dano causado a terceiros,  qual é a responsabilidade do agente?

R. É Subjetiva.

 

12. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, necessita comprovar a culpa para gerar indenização?

R. Não. Dispensa a pesquisa de culpa para gerar indenização à vítima do dano. (CF, 37§6º)

 

13. O erro judiciário criminal, autoriza a responsabilização pessoal do magistrado, em face de danos verificados por atos judiciários?

R. Não. Tal hipótese acarreta responsabilização estatal. (CF, 5º, LXXV)

 

14. Quem indenizará o condenado penalmente por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença?

R. A Fazenda Pública.   (CF, LXXV)

 

15. As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista estão sujeitas à responsabilidade objetiva?     R.  SIM. (CF, 37, §6º)

 

16. Como a CF consagra a responsabilidade civil objetiva?

R. Consagra sob a modalidade de Risco Administrativo. (art 126 da Lei 8.112/90)

 

17. As sanções civis, penais e administrativas, em sentido amplo, poderão cumular-se?

R. Sim, sendo independente entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negar a existência do fato ou da autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa será afastada.

 

18. O que acontece se o servidor público responsável pelo dever de indenizar prejuízo causado ao erário venha a falecer?

R. A obrigação de reparar o dano poderá ser estendida aos sucessores. (CF, 5º, XLV)

 

19. A omissão no serviço público de que resulte dano a terceiro suscita qual responsabilidade?

R. Responsabilidade do Estado na modalidade subjetiva.

 

20. Onde está o requisito subjetividade, quando a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros?

R. O requisito de subjetividade é reservado apenas para a ação regressiva contra o agente público responsável.  (CF, 37, §6º)

 


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