Acácio Garcia - Capacitação Pessoal e Empresarial
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Acácio Garcia
Perguntas de ADMINISTRATIVO para Concursos Jurídicos
Prova Oral – Magistratura, MP, AGU, BACEN, Polícia Federal
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1. ADMINISTRATIVO - O que é Poder de Polícia?
R. O poder administrativo que se consubstancia na faculdade discricionária da Administração Pública de condicionar e restringir no uso e gozo dos bens e direitos individuais, em benefício do bem-estar da coletividade.
2. O que é Poder Regulamentar?
R. É a possibilidade de a administração baixar decreto, para, para execução da lei.
3. O que é Poder de Polícia?
O Poder de Polícia tem como um dos traços característicos, a imposição de sua atividade de forma coercitiva pela administração.
4. Como podem ser apontados a Discricionariedade, auto-executoriedade e a coercibilidade? R. Como Poder de Polícia.
5. A Polícia de trânsito, ambiental e a polícia de construções estão inseridas no conceito de poder de polícia. R. Sim.
6. De um exemplo de atividade de polícia discricionária:
R. Quando a Administração Pública outorga a alguém a autorização para portar arma de fogo.
7. Dê um exemplo de atividade de polícia vinculada.
R. Quando a Administração Pública licencia uma construção (alvará ou licença de construção).
8. O que caracteriza o Poder de Polícia?
R. Caracteriza-se, normalmente, pela imposição de abstenções aos particulares.
9. Qual é o traço característico do poder disciplinar administrativo?
R. Ser marcado pelo discricionarismo.
10. Quais são as medidas preventiva dos atos administrativos de polícia?
R. fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização e licença.
11. Na hipótese da ação regressiva do Estado, contra o agente responsável por dano causado a terceiros, qual é a responsabilidade do agente?
R. É Subjetiva.
12. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, necessita comprovar a culpa para gerar indenização?
R. Não. Dispensa a pesquisa de culpa para gerar indenização à vítima do dano. (CF, 37§6º)
13. O erro judiciário criminal, autoriza a responsabilização pessoal do magistrado, em face de danos verificados por atos judiciários?
R. Não. Tal hipótese acarreta responsabilização estatal. (CF, 5º, LXXV)
14. Quem indenizará o condenado penalmente por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença?
R. A Fazenda Pública. (CF, LXXV)
15. As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista estão sujeitas à responsabilidade objetiva? R. SIM. (CF, 37, §6º)
16. Como a CF consagra a responsabilidade civil objetiva?
R. Consagra sob a modalidade de Risco Administrativo. (art 126 da Lei 8.112/90)
17. As sanções civis, penais e administrativas, em sentido amplo, poderão cumular-se?
R. Sim, sendo independente entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negar a existência do fato ou da autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa será afastada.
18. O que acontece se o servidor público responsável pelo dever de indenizar prejuízo causado ao erário venha a falecer?
R. A obrigação de reparar o dano poderá ser estendida aos sucessores. (CF, 5º, XLV)
19. A omissão no serviço público de que resulte dano a terceiro suscita qual responsabilidade?
R. Responsabilidade do Estado na modalidade subjetiva.
20. Onde está o requisito subjetividade, quando a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros?
R. O requisito de subjetividade é reservado apenas para a ação regressiva contra o agente público responsável. (CF, 37, §6º)