Perguntas de Processo Civil para concursos jurídicos

Perguntas para Oral Magistratura, MP, Polícia Federal e AGU


PROCESSO    CIVIL    -  (Prof. Acácio Moraes Garcia)

Perguntas de Processo Civil para Concursos Jurídicos – Prova Oral – Magistratura, MP, AGU, BACEN, Polícia Federal – Prof. Acácio Garcia – www.AcacioGarcia.com.br

 

1. Onde será processado a execução de título executivo extrajudicial de valor inferior a quarenta salários-mínimos?

R. No Juizado Especial Civil, em consonância com a Lei Nº 9.099/95.

 

2. No Juizado Especial Civil, após efetuada a penhora como deve proceder o devedor?

R. Ele será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. (art. 53, §1° Lei 9.099/95)

 

3. No Juizado Especial Civil, o menor de 18 anos poderá ser autor e necessita de assistência?    R. Não.

 

4. Como será o recurso da sentença do juizado Especial Civil?

R. Juizado Especial Civil - A sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado e será julgado por uma turma de 3 juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado. (art. 41 L. 9.099/95)

 

5. Juizado Especial Civil -  É admissível qualquer forma de intervenção de terceiro na (L. 9.099/95)?

R. Não é admissível qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á, no entanto, o litisconsórcio.  (art. 10 - L. 9.099/95)

 

6. Cabe Ação rescisória na (L. 9.099/95)?  - R. Não.    (art. 59 L. 9.099/95)

 

7. Juizado Especial Civil  - No procedimento da Lei 9.099/95, os Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos?

R. Não. – Quando interpostos contra a sentença os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. (art. 50 - L. 9.099/95)

 

8. Juizado Especial Civil -  Nas sentenças proferidas na  (L. 9.099/95) o relatório é imprescindível?

R. Não, os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório, devendo o juiz proferir sempre sentença líquida, ainda que genérico o pedido.   (art. 38 L. 9.099/95)

 

9. Na (L. 9.099/95) a sentença de primeiro grau condenará o vencido às custas e honorários advocatícios?

R. Não. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvado os litigantes de má fé.  (art. 55 . Caput - L. 9.099/95)

 

10. Juizado Especial Civil . É facultado ao autor optar por litigar perante os juizados Especiais ou na Justiça Comum?

R. Sim. A parte pode optar pelo rito sumário do CPC, ou o rito sumaríssimo, adotado pelo Juizado Especial. Este foi criado em razão de política legislativa, visando a ampliação do acesso à justiça. (Art. 3º da L. 9.099/95)

 

 

 

11. Os atos processuais na (L. 9.099/95) só serão realizados durante o dia?

Não. Os atos processuais são públicos e poderão ser realizados durante o horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (art. 12 L. 9.099/95)

 

12. Juizado Especial Civil -    Quando as partes na (L. 9.099/95) poderão comparecer pessoalmente ou acompanhado de advogado?

R. Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente, e nas de valor superior deverão estar assistidas por advogado. (art. 9° L. 9.099/95)

 

13. Desapropriação – Mandado de Segurança – Ação Civil Pública e ação Popular

Distribuída uma ação popular, e proposta outra ação popular, sobre os mesmos fundamentos e as mesmas partes, a quem compete o julgamento da segunda?

R. Ao juízo da primeira ação.

 

14.  Proc. Civil - Na ação civil pública a sentença fará coisa julgada ERGA OMNES?

R. Sim, exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas.

 

15. Proc. Civil - É absoluto o princípio da indisponibilidade do direito material discutido no inquérito civil ou na ação civil pública?

R. Não é absoluto. Dependendo do caso concreto, pode haver transação entre o MP e o indiciado ou réu.

 

16. No Mandado de Segurança a autoridade coatora pode recorrer da Sentença concessiva da segurança?    - R. Sim.

 

17. Proc. Civil - Quem pode recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação popular e suscetíveis de recurso?

R.  Poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP. (art. 19 §2º da L.4.717/65)

 

18. Por quem pode ser proposta a ação popular?

R. Pelo cidadão eleitor, em face de autoridade, funcionários ou administradores praticantes do ato impugnado, e dos beneficiários diretos deste.

 

19. Em MS cabem Embargos Infringentes do Acórdão?

R. Não cabem Embargos Infringentes de Acórdãos que, por maioria, der provimento à Apelação.

 

20. Por quem pode ser proposta a ação civil pública?

R. Pelo MP.


Perguntas elaboradas pelo Prof. Acácio Garcia, Curso Preparatório à Oral para Juiz, Promotor, AGU, BACEN e Polícia Federal

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