
(Curso de Oratória Jurídica para Advogados e Acadêmicos de Direito, com o Prof. Acácio Garcia)
A Boa Comunicação para o advogado e acadêmico de direito, é a ferramenta que
fará a diferença entre o profissional de destaque e aquele com poucas habilidades
nas argumentações de suas falas.
Os operadores do direito lidam a todo instante para convencer alguém nas suas
argumentações, negociar com seus clientes e opositores e especialmente, no
contencioso, aonde na maioria das vezes, sua fundamentada tese, irá decidir a
derrota ou a vitória no processo judicial.
Para que o sucesso aconteça, o operador do direito, tem que conhecer todas as
técnicas da comunicação e da negociação, que conduzem os julgadores, na busca
incessante de soluções aos conflitos, entre o seu cliente e a parte contrária.
Embora, o público leigo pense que o simples fato do profissional ser um advogado,
que ele já seja um detentor de uma excelente oratória e, por conseguinte, um
grande tribuno. Todavia, isto não é uma verdade. A pesquisa tem comprovado,
que menos de 10% dos profissionais, dominam a arte de falar em público.
E, qual seria o motivo dessa pequena porcentagem? – porque nas nossas
faculdades jurídicas, os acadêmicos são treinados para escutar, ler e escrever,
enquanto a oralidade é vista em segundo plano, como se a oratória fosse uma
cadeira desnecessária no currículo jurídico.
A cadeira de oratória, deveria ser, nas faculdades de direito, a disciplina principal
aos futuros advogados pela sua importância, na arte de falar em público com
naturalidade e convencimento, considerando que a eloquência, o raciocínio lógico,
o uso correto do vernáculo, bem como, a clareza na exposição das ideias,
realmente, transmitem e comprovam o poder de persuasão de um causídico num
embate jurídico, além é óbvio, de ser o marco divisor que conduzirá o julgador a
decidir a favor ou contra o seu cliente.
Como afirma o filósofo francês Michael Quoist: “ A grandeza de um homem se
mede pelo seu poder de comunicação.”
Não há que se duvidar que, o profissional do direito desprovido de uma boa
oratória, com certeza, encontrará inúmeros obstáculos em sua carreira para se
fazer valer o direito defendido.
Sendo o Estado um ordenamento jurídico, cumpre a você advogado, estar vigilante
para que esta estruture aquela forma de Estado compatível com a dignidade da
pessoa humana, a qual deve ocupar o lugar mais alto na escala dos valores sociais.
Vale dizer, o causídico é o natural defensor do Estado democrático de Direito e, por
esta razão, é a sua voz e eco no convencimento pelos tribunais. Por sua vez, para
que se consiga uma posição de destaque e respeitabilidade, tanto no meio jurídico,
com seus clientes no escritório ou com seus colegas de profissão, é mister, possuir
o domínio de uma excelente oratória, buscando cursos, como você fez, para
superar as dificuldades que a maioria possui, na comunicação do dia a dia,
objetivando o êxito profissional.
A importância da oralidade aos profissionais do direito, tem fundamentação legal
em diversos estatutos jurídicos, limitamos citar alguns como: o artigo 7º do
Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como, os artigos: 364, e 937 do CPC:
“Art. 7º São direitos do advogado:
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante
intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação
a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como
para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;”
Nas Alegações Finais, é bom que se frise que ela é oral, a exceção, segundo o CPC
são os Memoriais escritos.
“Art. 364, do CPC: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do
autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de
sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada
um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.”
§2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o
debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão
apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for
o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias,
assegurada vista dos autos.”
Da mesma forma, a Sustentação Oral nos tribunais, como se vê, é ORAL.
“art. 937: Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o
presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos
de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de
15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes
hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021”
E na seara criminal? O júri, exige de seu especialista, um alto desempenho na mais
bela de todas as artes: A ORATÓRIA!
Para concluir, você está de parabéns!
Agiu de forma inteligente em buscar este curso de oratória jurídica, simples, fácil,
prático, todo ON LINE, objetivando lapidar a ferramenta mais importante no
cotidiano de um profissional do direito.
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