A IMPORTÂCIA DA ORATÓRIA FORENSE PARA ADVOGADOS E ACADÊMICOS DE DIREITOS
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A IMPORTÂCIA DA ORATÓRIA FORENSE PARA ADVOGADOS E ACADÊMICOS DE DIREITOS




(Curso de Oratória Jurídica para Advogados e Acadêmicos de Direito, com o Prof. Acácio Garcia)




A Boa Comunicação para o advogado e acadêmico de direito, é a ferramenta que

fará a diferença entre o profissional de destaque e aquele com poucas habilidades

nas argumentações de suas falas.

Os operadores do direito lidam a todo instante para convencer alguém nas suas

argumentações, negociar com seus clientes e opositores e especialmente, no

contencioso, aonde na maioria das vezes, sua fundamentada tese, irá decidir a

derrota ou a vitória no processo judicial.

Para que o sucesso aconteça, o operador do direito, tem que conhecer todas as

técnicas da comunicação e da negociação, que conduzem os julgadores, na busca

incessante de soluções aos conflitos, entre o seu cliente e a parte contrária.

Embora, o público leigo pense que o simples fato do profissional ser um advogado,

que ele já seja um detentor de uma excelente oratória e, por conseguinte, um

grande tribuno. Todavia, isto não é uma verdade. A pesquisa tem comprovado,

que menos de 10% dos profissionais, dominam a arte de falar em público.

E, qual seria o motivo dessa pequena porcentagem? – porque nas nossas

faculdades jurídicas, os acadêmicos são treinados para escutar, ler e escrever,

enquanto a oralidade é vista em segundo plano, como se a oratória fosse uma

cadeira desnecessária no currículo jurídico.

A cadeira de oratória, deveria ser, nas faculdades de direito, a disciplina principal

aos futuros advogados pela sua importância, na arte de falar em público com

naturalidade e convencimento, considerando que a eloquência, o raciocínio lógico,

o uso correto do vernáculo, bem como, a clareza na exposição das ideias,

realmente, transmitem e comprovam o poder de persuasão de um causídico num

embate jurídico, além é óbvio, de ser o marco divisor que conduzirá o julgador a

decidir a favor ou contra o seu cliente.

Como afirma o filósofo francês Michael Quoist: “ A grandeza de um homem se

mede pelo seu poder de comunicação.”

Não há que se duvidar que, o profissional do direito desprovido de uma boa

oratória, com certeza, encontrará inúmeros obstáculos em sua carreira para se

fazer valer o direito defendido.

Sendo o Estado um ordenamento jurídico, cumpre a você advogado, estar vigilante

para que esta estruture aquela forma de Estado compatível com a dignidade da

pessoa humana, a qual deve ocupar o lugar mais alto na escala dos valores sociais.

Vale dizer, o causídico é o natural defensor do Estado democrático de Direito e, por

esta razão, é a sua voz e eco no convencimento pelos tribunais. Por sua vez, para

que se consiga uma posição de destaque e respeitabilidade, tanto no meio jurídico,

com seus clientes no escritório ou com seus colegas de profissão, é mister, possuir

o domínio de uma excelente oratória, buscando cursos, como você fez, para

superar as dificuldades que a maioria possui, na comunicação do dia a dia,

objetivando o êxito profissional.

A importância da oralidade aos profissionais do direito, tem fundamentação legal

em diversos estatutos jurídicos, limitamos citar alguns como: o artigo 7º do

Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como, os artigos: 364, e 937 do CPC:

“Art. 7º São direitos do advogado:

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante

intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação

a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como

para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;”

Nas Alegações Finais, é bom que se frise que ela é oral, a exceção, segundo o CPC

são os Memoriais escritos.

“Art. 364, do CPC: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do

autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de

sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada

um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.”

§2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o

debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão

apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for

o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias,

assegurada vista dos autos.”

Da mesma forma, a Sustentação Oral nos tribunais, como se vê, é ORAL.

“art. 937: Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o

presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos

de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de

15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes

hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021”

E na seara criminal? O júri, exige de seu especialista, um alto desempenho na mais

bela de todas as artes: A ORATÓRIA!

Para concluir, você está de parabéns!

Agiu de forma inteligente em buscar este curso de oratória jurídica, simples, fácil,

prático, todo ON LINE, objetivando lapidar a ferramenta mais importante no

cotidiano de um profissional do direito.

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